A nova renda mensal do auxílio-doença
As medidas fiscais, que a presidente da República adotou no fim de 2014 com a edição da Medida Provisória 664/2014 para diminuir as despesas públicas, trouxeram mudanças na concessão do benefício de auxílio-doença pago pelo INSS, sendo que a referida MP foi convertida na Lei nº 13.135/2015.
A medida provisória 664 alterou o prazo que o trabalhador afastado por doença fica recebendo pela empresa de 15 dias para 30 dias, mas a alteração não foi convertida em lei e assim sendo continua 15 (quinze) dias o prazo para o segurado receber pela empresa e após o 16º dia passa a receber pelo INSS o auxílio-doença, em regra.
A principal mudança que a lei nº 13.135/2015 trouxe em relação ao auxílio-doença foi a alteração do cálculo da renda mensal. A nova lei acrescenta para o auxílio-doença e somente para ele um novo teto que consiste na média arimética simples das últimas 12 contribuições mensais.
“O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. ”
A partir de agora, que tiver um benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS será feito o cálculo normalmente com os 80% maiores salários e com 91% desse valor, após isso será feito a média das últimas 12 contribuições. Se o valor apurado for maior que a média das últimas 12 contribuições então será limitado a esse valor.
Importante observar que essa regra vale para novos benefícios concedidos após março de 2015, para quem já recebia auxílio-doença antes e teve outro benefício concedido sem que tenha voltado ao trabalho e teve o benefício diminuído por essa regra cabe uma revisão, pois quem já recebia auxílio-doença antes o que vale é a lei antiga.
Ademais, a nova regra não vale para a aposentadoria por invalidez, pois a nova lei trouxe expressamente a regra somente para o auxílio-doença. Portanto, quem tiver uma aposentadoria por invalidez limitada pelo novo teto também poderá pleitear uma revisão, uma vez que a regra vale exclusivamente para o auxílio-doença devendo procurar um advogado especializado em direito previdenciário para tomar as medidas cabíveis.
Fonte: http://www.advprevidenciario.com/a-nova-renda-mensal-do-auxilio-doenca/
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esse limite da média aritmética está valendo hoje ? continuar lendo